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.: MEIO AMBIENTE/RESPONSABILIDADE SOCIAL

.: POPULAÇÃO É FISCAL DO MEIO AMBIENTE

Aline Gonçalves, Desirée Antônio e Tereza Rodrigues
Estudantes de Comunicação Social da UFMG

Ao tomar conhecimento de alguma agressão ao meio ambiente, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia. Mas isto acontece de fato? E se acontece, qual é o retorno?

As pessoas podem entrar em contato com os órgãos ambientais, de fiscalização (ver box) ou com o Ministério Público (MP), para fazer uma queixa. O promotor de justiça do MP, José Aparecido Rodrigues, explica que não há formalidades para denunciar: “o cidadão pode denunciar através de qualquer meio que tenha às disposição: telefonemas, bilhetes pela internet ou pessoalmente às autoridades”.

O procurador chefe da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), explica que a denúncia pode ser anônima, mas isto dificulta andamento de alguns processos, que necessitam de provas ou testemunhas. O denunciante pode ainda pedir que sua identidade seja preservada. Na verdade não há necessidade de uma queixa relatando um crime ambiental para que o promotor abra um inquérito “Se o promotor ler um jornal e ver um crime, é sua obrigação abrir um inquérito para apurar”, explica Joaquim.

Após a apuração , se ficar constatado que uma denúncia é mesmo um crime ambiental, os órgãos responsáveis aplicam as medidas administrativas possíveis como , por exemplo multas. Se necessário, o processo é encaminhado ao MP, que toma as providências no âmbito criminal, sendo que o agressor pode até ser mesmo preso.

As informações sobre o andamento do processo podem ser obtidas nos órgão que receberam as denúncias. Segundo José Aparecido, “as autoridades têm a obrigação de comunicar aos denunciantes as ações tomadas após as denúncias, pois elas agem representando a coletividade e não o Estado”.

No entanto, para a Associação de Defesa do Meio Ambiente (AMDA), o trajeto da denúncia até a sua solução é muito demorado, o que dificulta a obtenção de respostas para os que denunciaram. “Se o retorno fosse mais eficiente, os crimes seriam reduzidos e consequentemente receberíamos menos denúncias. Há ocorrências em que temos que apelar ao órgão público dizendo “se vocês demorarem, quando chegarem não terá mais o que ser desmatado”, ressalta Cristina Chiodi, assessora jurídica da ONG.

A Lei Federal 9.605 (em vigor desde abril de 98), que trata de crimes ambientais, é , para Joaquim, mais educativa do que punitiva, pois muitos dos crimes previstos nela podem ser levados a juizado especial e convertidos em penas mais brandas. De acordo com o procurador chefe, o que se busca por meio dela é, sobretudo o reparo ao dano cometido ao meio ambiente. Joaquim afirma ainda que o caráter educativo da lei é reflexo da importância que a educação ambiental adquiriu na atual sociedade: “os fiscais do meio ambiente são realmente a população, e essa fiscalização é a mais inteligente e eficaz”.

Para o coordenador geral do projeto Manuelzão, Apolo Lisboa, raramente a denúncia de um cidadão tem retorno e muito menos satisfatório. Para Apolo, a população não acredita no compromisso e muito menos ainda na eficiência dos órgãos do governo frente às denúncias”.

PARA QUEM DENUNCIAR:

  • Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente): crimes relacionados a obras de infra-estrutura, como construção de estradas e mineração. Central de Atendimento à Denúncia (CAD): 0800-283-6200.
  • Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), crimes relacionados à água, como poluição de rios e pesca predatória. Telefone (31) 3337-3355.
  • IEF (Instituto Estadual de Florestas): denúncias de desmatamentos, queimadas e crimes ligados à vegetação. Telefone: (31) 3295-7001.
  • MP (Ministério Público); todos os tipos de crimes. Telefone: (31) 3292-6064.

(Fonte: Jornal Manuelzão – Junho de 2005)

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