| .: MEIO AMBIENTE/RESPONSABILIDADE SOCIAL | |
| .: POPULAÇÃO É FISCAL DO MEIO AMBIENTE |
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Aline
Gonçalves, Desirée Antônio e Tereza Rodrigues
As pessoas podem entrar em contato com os órgãos ambientais, de fiscalização (ver box) ou com o Ministério Público (MP), para fazer uma queixa. O promotor de justiça do MP, José Aparecido Rodrigues, explica que não há formalidades para denunciar: “o cidadão pode denunciar através de qualquer meio que tenha às disposição: telefonemas, bilhetes pela internet ou pessoalmente às autoridades”. O procurador chefe da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), explica que a denúncia pode ser anônima, mas isto dificulta andamento de alguns processos, que necessitam de provas ou testemunhas. O denunciante pode ainda pedir que sua identidade seja preservada. Na verdade não há necessidade de uma queixa relatando um crime ambiental para que o promotor abra um inquérito “Se o promotor ler um jornal e ver um crime, é sua obrigação abrir um inquérito para apurar”, explica Joaquim. Após a apuração , se ficar constatado que uma denúncia é mesmo um crime ambiental, os órgãos responsáveis aplicam as medidas administrativas possíveis como , por exemplo multas. Se necessário, o processo é encaminhado ao MP, que toma as providências no âmbito criminal, sendo que o agressor pode até ser mesmo preso. As informações sobre o andamento do processo podem ser obtidas nos órgão que receberam as denúncias. Segundo José Aparecido, “as autoridades têm a obrigação de comunicar aos denunciantes as ações tomadas após as denúncias, pois elas agem representando a coletividade e não o Estado”. No entanto, para a Associação de Defesa do Meio Ambiente (AMDA), o trajeto da denúncia até a sua solução é muito demorado, o que dificulta a obtenção de respostas para os que denunciaram. “Se o retorno fosse mais eficiente, os crimes seriam reduzidos e consequentemente receberíamos menos denúncias. Há ocorrências em que temos que apelar ao órgão público dizendo “se vocês demorarem, quando chegarem não terá mais o que ser desmatado”, ressalta Cristina Chiodi, assessora jurídica da ONG. A Lei Federal 9.605 (em vigor desde abril de 98), que trata de crimes ambientais, é , para Joaquim, mais educativa do que punitiva, pois muitos dos crimes previstos nela podem ser levados a juizado especial e convertidos em penas mais brandas. De acordo com o procurador chefe, o que se busca por meio dela é, sobretudo o reparo ao dano cometido ao meio ambiente. Joaquim afirma ainda que o caráter educativo da lei é reflexo da importância que a educação ambiental adquiriu na atual sociedade: “os fiscais do meio ambiente são realmente a população, e essa fiscalização é a mais inteligente e eficaz”. Para
o coordenador geral do projeto Manuelzão, Apolo Lisboa, raramente
a denúncia de um cidadão tem retorno e muito menos satisfatório.
Para Apolo, a população não acredita no compromisso
e muito menos ainda na eficiência dos órgãos do governo
frente às denúncias”.
(Fonte: Jornal Manuelzão – Junho de 2005) |
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