| .: MEIO AMBIENTE/RESPONSABILIDADE SOCIAL | ||
.: MINAS “CARREGA MÃO” NAS MULTAS AMBIENTAIS |
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A lei 15.972 sancionada pelo Governador Aécio Neves e publicada no “Minas Gerais” jornal oficial do Estado, no dia 13/01/2006, estabeleceu multas que vão de R$ 50 a R$ 50 milhões para infrações ambientais. Além disto, a lei dá poderes aos fiscais para suspenderem imediatamente qualquer atividade que coloque em risco a sociedade ou o meio ambiente, sem precisar submeter-se a instâncias superiores.
Além disto o dispositivo legal promove mudanças na estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e no Instituto Estadual de Florestas (IEF). Na FEAM, por exemplo, foi criada a Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, que entre outras funções deverá acompanhar os empreendimentos após a concessão da licença ambiental. Com a nova lei os processos envolvendo crimes ambientais terão mais agilidade: o empreendedor, após autuado terá apenas 20 dias para recorrer e a Feam, cinco dias para responder. A lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias, quando então entrará em vigor. O governo mineiro está preparando um zoneamento ecológico/econômico do Estado, que propiciará conhecerem-se as características ambientais e econômicas para que seja possível uma adequação das atividades econômicas com as necessidades de preservação de cada região. Hoje já existe o Atlas da Biodiversidade do Estado, elaborado em parceria com a Fundação Biodiversitas, onde está diagnóstico dos biomas e de suas condições. As principais atividades exercidas no estado causam em sua maioria impacto no meio ambiente: a mineração e a agropecuária (a primeira até influenciou no nome do Estado), daí ser um grande desafio o equilíbrio entre o meio ambiente e a atividade econômica. Para
isto é que o governo mineiro está “jogando pesado”
para proteger o meio ambiente, sem perder de vista o exercício
da atividade econômica. |
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