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.: RECURSOS HUMANOS
.: A MEDICINA DO TRABALHO DEVE SER TRATADA COM SERIEDADE

-Doutor João da Irresponsabilidade Punível (*), meu nome é Maria da Falta de Esclarecimento (*) e eu vim tirar atestado médico para trabalhar.

-Qual é a empresa e o cargo?

-É a ABCxy construtora (*) e o cargo (*) é telefonista.

-Minha filha, você tem algum problema de saúde ?

-Não senhor.

-São quinze reais e aqui está o ASO-Atestado de Saúde Ocupacional. O exame pré-admissional está feito e consta no ASO que eu já assinei e você pode completar com seu nome. Apresente-o à sua empresa.

Triste realidade a falta de consciência profissionais de muitos médicos do trabalho e até mesmo de empresas de medicina do trabalho em relação á saúde das pessoas que o visitam e também em relação à empresa que vai admitir o candidato.

Isto é mesmo realidade. O mínimo correto seria o médico fazer os exames clínicos mais completos, verificando o aspecto geral do paciente, pressão, temperatura e outros exames que se fazem em uma consulta com tal finalidade: Verificar se o candidato tem condições de assumir uma determinada função em uma empresa. Além disso poderiam ser também necessários outros exames (sangue, fezes, urina e eletrocardiograma), além dos específicos para cada cargo. No caso da telefonista os exames/testes audiométricos seriam imprescindíveis.

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que faz parte da Norma Regulamentadora número 7–NR 7, é obrigatório para qualquer tipo e porte de empresa e prevê 5 (cinco) tipos de exames médicos:

1-Pré-admissional.
Realizado antes da admissão do empregado, com o objetivo de saber se o candidato tem condições físicas (aptidão física) para assumir o cargo/função para o qual se candidata.
No diálogo-exemplo além da irresponsabilidade do médico no exame clínico, o médico também deixou de solicitar testes audiométricos, necessários para quem vai trabalhar utilizando muito os ouvidos.

2-Periódicos, realizados de dois em dois anos para pessoas entre 18 e 45 anos e de ano em ano para pessoas foram deste intervalo.
Os exames periódicos visam acompanhar a saúde do trabalhador durante a sua vida laboral dentro da empresa.
Conforme a função ou realidade da empresa em termos de periculosidade e insalubridade, a periodicidade deste tipo de exame pode ser em intervalos menores.

3-De Retorno ao Trabalho, após 30 dias de ausência ao trabalho por motivos diversos, exceto férias de 30 dias corridos.

4-De Mudança de Função, quando o empregado mudar de cargo, que impliquem em mudanças de características.

5-Demissionais, quando do desligamento do empregado do trabalho.

O PCMSO não é mais uma exigência burocrática, mais um encargo para a empresa. Ao contrário, é um grande benefício tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Pelo lado do trabalhador é mais uma forma de dar atenção à sua saúde.

Para a empresa é a garantia de que não vão ser admitidos empregados com problemas de saúde que possam comprometer o grupo que lá trabalha ou que possam representar perigo à segurança no trabalho.

Também através do PCMSO poderão ser detectados problemas que mais tarde poderiam ser atribuídos à empresa. Exemplo: Uma empresa que não faz os exames adequados admite para uma área de ruído uma pessoa que já apresenta uma deficiência auditiva. Mais tarde poderá ser atribuída a ela a perda auditiva e assim a empresa acaba arcando com os custos correspondentes.

A empresa deverá indicar um médico do trabalho para ser o coordenador do PCMSO. No caso da empresa, conforme NR-4 estar desobrigada de manter médico do trabalho em seus quadros, deverá indicar um médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO. Inexistindo médico do trabalho na localidade, a empresa deverá designar profissional de outra especialidade para coordenar o PCMSO
.
As empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR-4 com até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4 deste mesmo quadro, com até 10 empregados, ficam desobrigadas de indicar médico coordenador. Outras empresas conforme negociação coletiva poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador.
No entanto, em qualquer situação, os exames médicos continuam obrigatórios.

O médico responsável pelo exame clínico, poderá solicitar exames complementares, que deverão também ser custeados pela empresa. Quando terceirizado o PCMSO, a empresa deve tomar cuidado com a escolha de quem vai prestar o serviço. Deve ser um serviço médico de grande responsabilidade profissional, que faça um exame clínico consciente e que requisite os exames complementares sempre que se fizer necessário.

Os custos dos exames médicos não podem ser cobrados do empregado. São responsabilidade da empresa. A empresa deve manter em seus arquivos a comprovação das despesas efetuadas.

O médico coordenador deverá manter sob sua responsabilidade o prontuário clínico do empregado, que em caso de mudança de médico coordenador deverá ser entregue ao novo responsável.

Em qualquer hipótese o prontuário deve ser mantido por 20 (vinte) anos após o desligamento do empregado.

O médico coordenador deverá fazer um planejamento anual de saúde no trabalho. As empresas desobrigadas de ter coordenador ficam desobrigadas deste planejamento.

Em qualquer situação recomendamos sempre que as empresas primem pela organização e pela busca das melhores condições de saúde de seu pessoal. Assim, mesmo desobrigadas devem ter um médico de confiança que atue como coordenador e que mantenha os prontuários dos empregados.

E esperamos que diálogos como os apresentado no início deste artigo não venham mais a ocorrer, ou por força da conscientização de médicos e empresas, ou por força de uma fiscalização mais eficaz.


AUTOR: FLÁVIO MARTINS DA COSTA

*Flávio Martins da Costa é consultor empresarial, palestrante e instrutor dos cursos “Desenvolvimento Gerencial”, “Administração de Pequenas Empresas” e “Administração Racional do Tempo, da FECOMÉRCIO/MG.

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