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Muitas
empresas, parte já há muito tempo em função
de sua própria visão e outras recentemente, algumas motivadas
pelo despertar da consciência e outras por uma questão meramente
mercadológica, estão dando ênfase na responsabilidade
social.
A responsabilidade social consiste na empresa participar mais das ativamente
das questões sociais na região onde atua. Hoje, essas questões
estão também ligadas aos aspectos ambientais e sua influência
no local e no ambiente maior “planetário”.
No entanto, presenciamos empresas com grandes discursos e realizações
para o público e ambiente externos, mas internamente deixam muito
a desejar.
A responsabilidade social não apenas deve ser praticada fora da
empresa, mas deve começar dentro dela mesma. A começar do
cumprimento da legislação trabalhista.
Na relação de seus requisitos, a norma mais utilizada atualmente
para certificação em responsabilidade social, a SA 8000
destaca alguns itens que devem ser foco de cuidado da empresa:
Trabalho Infantil
Trabalho Forçado
Saúde e Segurança
Liberdade de Associação & Direito à Negociação
Coletiva
Discriminação
Práticas Disciplinares
Horário de Trabalho
Remuneração
Sistemas de Gestão
A SA8000 diz que “A empresa deve atender às leis nacionais
e outras aplicáveis, a outros requisitos aos quais a empresa tenha
se obrigado e a esta norma. Quando as leis nacionais ou outras aplicáveis,
outros requisitos aos quais a empresa tenha se obrigado e esta norma tratarem
do mesmo tema, a disposição que for mais rigorosa se aplica”
A norma se refere explicitamente a instrumentos internacionais que empresa
deve também respeitar:
Convenções OIT 29 e 105(Trabalho Forçado e Trabalho
Escravo)
Convenção OIT 87(Liberdade de Associação)
Convenção OIT 98(Direito de Negociação Coletiva)
Convenções OIT 100 e 111 (Remuneração equivalente
para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente; Discriminação)
Convenção OIT 135(Convenção dos Representantes
dos Trabalhadores)
Convenção OIT 138 & Recomendação 146(Idade
Mínima e Recomendação)
Convenção OIT 155 & Recomendação 164(Saúde
e Segurança Ocupacional)
Convenção OIT 159(Reabilitação Vocacional
& Emprego/Pessoas com Deficiência)
Convenção OIT 177 (Trabalho Doméstico)
Convenção OIT 182 ( As Piores Formas de Trabalho Infantil)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos
da Criança
Convenção das Nações Unidas para Eliminar
Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres
Além dos cumprimento da legislação trabalhista do
país e das leis aplicáveis ao trabalho no plano internacional,
as empresas precisam ser socialmente responsáveis no seu sistema
de gestão de recursos humanos internamente extrapolando, dentro
de suas possibilidades, o que exige a legislação.
Entre várias, são ações que podem ser executadas:
Práticas de respeito e interesse pelos empregados, próprios
e de terceiros prestadores de serviço, como pessoas e como profissionais;
Ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho, entre
outros aspectos no ambiente físico, nas relações
interpessoais, na relação chefia-subordinado e nas condições
de alimentação.
Equilíbrio entre tempo para o trabalho e tempo para o descanso
e lazer;
Incentivo à cultura e ao esporte focando seus colaboradores internos;
Boas políticas de benefícios para os seus empregados;
Plano de Cargos e Salários;
Cumprimento da legislação trabalhista, incluindo normas
de segurança, higiene e saúde o trabalho;
Plano de Saúde.
As empresas que têm políticas positivas voltadas para seu
pessoal são recompensadas com motivação, produtividade
e imagem externa e as empresas que não tiverem a preocupação
com o público interno não terão estes benefícios
e jamais serão certificadas pelas normas de responsabilidade social,
a menos que mudem o seu perfil no trato com seus colaboradores.
(*)SA8000®
é uma marca registrada da Social Accountability International
AUTOR: FLÁVIO MARTINS DA COSTA
*Flávio
Martins da Costa é consultor empresarial, palestrante e instrutor
dos cursos “Desenvolvimento Gerencial”, “Administração
de Pequenas Empresas” e “Administração Racional
do Tempo, da FECOMÉRCIO/MG.
www.flaviomartins.com.br
contato@flaviomartins.com.br
(031) 9705-7428
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