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.: RECURSOS HUMANOS
.: RESPONSABILIDADE SOCIAL INTERNA

Muitas empresas, parte já há muito tempo em função de sua própria visão e outras recentemente, algumas motivadas pelo despertar da consciência e outras por uma questão meramente mercadológica, estão dando ênfase na responsabilidade social.

A responsabilidade social consiste na empresa participar mais das ativamente das questões sociais na região onde atua. Hoje, essas questões estão também ligadas aos aspectos ambientais e sua influência no local e no ambiente maior “planetário”.

No entanto, presenciamos empresas com grandes discursos e realizações para o público e ambiente externos, mas internamente deixam muito a desejar.

A responsabilidade social não apenas deve ser praticada fora da empresa, mas deve começar dentro dela mesma. A começar do cumprimento da legislação trabalhista.

Na relação de seus requisitos, a norma mais utilizada atualmente para certificação em responsabilidade social, a SA 8000 destaca alguns itens que devem ser foco de cuidado da empresa:

Trabalho Infantil

Trabalho Forçado

Saúde e Segurança

Liberdade de Associação & Direito à Negociação Coletiva

Discriminação

Práticas Disciplinares

Horário de Trabalho

Remuneração

Sistemas de Gestão

A SA8000 diz que “A empresa deve atender às leis nacionais e outras aplicáveis, a outros requisitos aos quais a empresa tenha se obrigado e a esta norma. Quando as leis nacionais ou outras aplicáveis, outros requisitos aos quais a empresa tenha se obrigado e esta norma tratarem do mesmo tema, a disposição que for mais rigorosa se aplica”

A norma se refere explicitamente a instrumentos internacionais que empresa deve também respeitar:

Convenções OIT 29 e 105(Trabalho Forçado e Trabalho Escravo)

Convenção OIT 87(Liberdade de Associação)

Convenção OIT 98(Direito de Negociação Coletiva)

Convenções OIT 100 e 111 (Remuneração equivalente para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente; Discriminação)

Convenção OIT 135(Convenção dos Representantes dos Trabalhadores)

Convenção OIT 138 & Recomendação 146(Idade Mínima e Recomendação)

Convenção OIT 155 & Recomendação 164(Saúde e Segurança Ocupacional)

Convenção OIT 159(Reabilitação Vocacional & Emprego/Pessoas com Deficiência)

Convenção OIT 177 (Trabalho Doméstico)

Convenção OIT 182 ( As Piores Formas de Trabalho Infantil)

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança

Convenção das Nações Unidas para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres

Além dos cumprimento da legislação trabalhista do país e das leis aplicáveis ao trabalho no plano internacional, as empresas precisam ser socialmente responsáveis no seu sistema de gestão de recursos humanos internamente extrapolando, dentro de suas possibilidades, o que exige a legislação.

Entre várias, são ações que podem ser executadas:
Práticas de respeito e interesse pelos empregados, próprios e de terceiros prestadores de serviço, como pessoas e como profissionais;
Ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho, entre outros aspectos no ambiente físico, nas relações interpessoais, na relação chefia-subordinado e nas condições de alimentação.
Equilíbrio entre tempo para o trabalho e tempo para o descanso e lazer;
Incentivo à cultura e ao esporte focando seus colaboradores internos;
Boas políticas de benefícios para os seus empregados;
Plano de Cargos e Salários;
Cumprimento da legislação trabalhista, incluindo normas de segurança, higiene e saúde o trabalho;
Plano de Saúde.

As empresas que têm políticas positivas voltadas para seu pessoal são recompensadas com motivação, produtividade e imagem externa e as empresas que não tiverem a preocupação com o público interno não terão estes benefícios e jamais serão certificadas pelas normas de responsabilidade social, a menos que mudem o seu perfil no trato com seus colaboradores.

(*)SA8000® é uma marca registrada da Social Accountability International

AUTOR: FLÁVIO MARTINS DA COSTA

*Flávio Martins da Costa é consultor empresarial, palestrante e instrutor dos cursos “Desenvolvimento Gerencial”, “Administração de Pequenas Empresas” e “Administração Racional do Tempo, da FECOMÉRCIO/MG.

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