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.: RECURSOS HUMANOS
.: REUNIÕES MOTIVACIONAIS X ASSÉDIO MORAL

Uma notícia veiculada na imprensa deixou as pessoas estarrecidas, em especial os profissionais de recursos humanos:

Ex funcionário da Companhia Brasileira de Bebidas – Ambev vai ser indenizado pela empresa por ter sido submetido diariamente a maus-tratos e humilhações (assédio moral). A indenização será de R$ 70 mil. O trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção de vendas e supervisor de comunicações. O reclamante, consta dos autos, contou que todos os dias os empregados eram avalidados em duas reuniões: uma matinal e outra vespertina, sendo que a vespertina era para aplicar punições a quem não atingia a meta da empresa. E, pasmem: a empresa chama estas reuniões de “reuniões motivacionais” dentro da “Universidade Ambev”. As punições incluiam a exigência dos funcionários fazerem exercícios (flexões, polichinelos, etc) até a exaustão. Na reclamação constava que o empregado recebia punição com o chefe pisando em suas costas.

Segundo a matéria publicada pelo “Diário do Comércio” de 19/12/2006, na página 11, “segundo depoimentos, era comum ao supervisor aplicar safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem com coro, quando o funcionário chegava atrasado. Os trabalhadores punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor submeteu o empregado e alguns colegas a revista íntima completamente despidos sobre uma mesa”. Como o funcionário entrou na justiça do trabalho com pedido de reparação, a Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, condenando-a ao pagamento de R$ 100 mil e a Ambev recorreu ao Tribunal Regional do Sergipe alegando que as reuniões eram motivacionais e esporádicas e que por não atingir as metas os funcionários tinham como punição a redução do salário. O TRT/SE negou as alegações e manteve a sentença que reconheceu a prática de assédio moral e o consquente dano ao empregado, mas reduziu a indenização para R$ 70 mil. E esta decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST.

Estaríamos faltando com a verdade se disséssemos que nenhuma outra empresa tenha aplicado técnica semelhante (mas não vimos tão igual) para fazer com que seus profissionais atingissem metas. Mas agora chamar estas reuniões de “motivacionais” é um absurdo! Nós que trabalhamos motivação nas empresas nos pautamos no respeito à pessoa humana e seguimos um pensamento de Sócrates, filósofo grego que viveu há mais de 400 anos antes de Cristo: “O bom chefe é aquele que sabe fazer felizes aqueles a quem comanda”. A felicidade, ou a busca da felicidade é a base da motivação. O próprio nome diz: MOTIV+AÇÀO. Por isto é que as empresas que têm um bom ambiente de trabalho têm uma equipe motivada e com ela sobe a produtividade e a qualidade do trabalho. Muitos outros fatores e técnicas entram também para trabalhar a motivação, mas nenhum pode incluir o que entendemos como assédio moral.

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