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Uma
notícia veiculada na imprensa deixou as pessoas estarrecidas, em
especial os profissionais de recursos humanos:
Ex funcionário da Companhia Brasileira de Bebidas – Ambev
vai ser indenizado pela empresa por ter sido submetido diariamente a maus-tratos
e humilhações (assédio moral). A indenização
será de R$ 70 mil. O trabalhador foi admitido em 1998 e demitido
em 2004. Foi auxiliar de promoção de vendas e supervisor
de comunicações. O reclamante, consta dos autos, contou
que todos os dias os empregados eram avalidados em duas reuniões:
uma matinal e outra vespertina, sendo que a vespertina era para aplicar
punições a quem não atingia a meta da empresa. E,
pasmem: a empresa chama estas reuniões de “reuniões
motivacionais” dentro da “Universidade Ambev”. As punições
incluiam a exigência dos funcionários fazerem exercícios
(flexões, polichinelos, etc) até a exaustão. Na reclamação
constava que o empregado recebia punição com o chefe pisando
em suas costas.
Segundo a matéria publicada pelo “Diário do Comércio”
de 19/12/2006, na página 11, “segundo depoimentos, era comum
ao supervisor aplicar safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos
nos empregados, forçando os demais a xingarem com coro, quando
o funcionário chegava atrasado. Os trabalhadores punidos eram fotografados
com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era
mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor
submeteu o empregado e alguns colegas a revista íntima completamente
despidos sobre uma mesa”. Como o funcionário entrou na justiça
do trabalho com pedido de reparação, a Vara do Trabalho
concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, condenando-a
ao pagamento de R$ 100 mil e a Ambev recorreu ao Tribunal Regional do
Sergipe alegando que as reuniões eram motivacionais e esporádicas
e que por não atingir as metas os funcionários tinham como
punição a redução do salário. O TRT/SE
negou as alegações e manteve a sentença que reconheceu
a prática de assédio moral e o consquente dano ao empregado,
mas reduziu a indenização para R$ 70 mil. E esta decisão
foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho-TST.
Estaríamos faltando com a verdade se disséssemos que nenhuma
outra empresa tenha aplicado técnica semelhante (mas não
vimos tão igual) para fazer com que seus profissionais atingissem
metas. Mas agora chamar estas reuniões de “motivacionais”
é um absurdo! Nós que trabalhamos motivação
nas empresas nos pautamos no respeito à pessoa humana e seguimos
um pensamento de Sócrates, filósofo grego que viveu há
mais de 400 anos antes de Cristo: “O bom chefe é aquele que
sabe fazer felizes aqueles a quem comanda”. A felicidade, ou a busca
da felicidade é a base da motivação. O próprio
nome diz: MOTIV+AÇÀO. Por isto é que as empresas
que têm um bom ambiente de trabalho têm uma equipe motivada
e com ela sobe a produtividade e a qualidade do trabalho. Muitos outros
fatores e técnicas entram também para trabalhar a motivação,
mas nenhum pode incluir o que entendemos como assédio moral.
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