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DO
CAMPO DA DISCRIMINAÇÃO PARA O CAMPO DA VALORIZAÇÃO
Por
muito tempo discriminados no trabalho e na sociedade, os deficientes físicos
estão agora conquistando cada vez mais cidadania, já sendo
obrigatórias por lei instalações especiais nos banheiros,
para acesso a ônibus, nos passeios das cidades, etc.
Muitas
pessoas tiveram dificuldades de progredir, por falta de instalações
adequadas nas escolas, livros e publicações adequadas à
suas situações. Hoje a sociedade, o estado e as instituições
já se preocupam em criar condições para que elas
tenham suas dificuldades minoradas.
No
trabalho, é muito comum uma deficiência em um sentido ser
compensada pelo desempenho excepcional em outro.
Por
isto, mais do que cumprir uma questão legal ou atuar com responsabilidade
social, é preciso que os empresários procurem perceber que
já passou o tempo da discriminação e que o deficiente
é produtivo sim, basta colocá-lo no trabalho certo onde
possa exercitar as suas habilidades não comprometidas pela deficiência
física.
QUOTAS
MINIMAS DE DEFICIENTES FÍSICOS NAS EMPRESAS
Empresas com 100 ou mais empregados deverá ter em seus cargos 2
a 5 % com deficientes físicos;
Empresas com até 200 empregados:2% dos cargos;
Empresas de 201 a 500 empregados: 3% dos cargos;
Empresas de 501 a 1.000 empregados: 4% dos cargos;
Empresas com mais de 1000 empregados: 5% dos cargos.
A demissão sem justa causa, de empregado deficiente físico
dentro de contrato somente poderá ocorrer após a contratação
de substituto em condições semelhantes.
DEFICIENTES MENTAIS
Não
existe obrigação de contratação de deficientes
mentais. Se o empresário assim o quiser, deverá ser feito
exame por médico do trabalho, que avaliará o grau de deficiência
e verificará a sua aptidão para o cargo, bem como a necessidade
de representante legal quando se considerar incapaz.
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