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.: RECURSOS HUMANOS
.: TRABALHADOR AUTÔNOMO

O trabalho autônomo se caracteriza pela prestação de serviços regulares a terceiros sem relação de emprego (com o trabalhador atuando “como patrão de si mesmo”). É opção ou muitas vezes única alternativa de sobrevivência do prestador de serviços.

A cada serviço ou acordo de trabalho deve ser firmado contrato entre as partes, com clareza da relação do trabalho autônomo. O profissional autônomo deve contribuir para a previdência social e comprovar para o tomador de serviços que está em dia com a mesma.
O pagamento do trabalhador autônomo deve ser feito através do “Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA”

Para obter “economias” muitas empresas contratam profissionais para atuar como “autônomos” para tentar descaracterizar a real relação e se livrar dos encargos trabalhistas e demais obrigações, além de tentar subtrair os direitos trabalhistas daquele que na realidade é seu empregado pelo que a relação se caracteriza como relação de emprego. Este tipo de procedimento é ilegal, sujeito às penas da lei.

Representante Comercial
Um dos grandes cuidados que as empresas têm que ter está na relação com o trabalhador autônomo que exerce a função de representante comercial.

Para que não haja a configuração da relação de emprego uma das providências é o registro no respectivo Conselho Regional de Representantes Comerciais.

No seu “Manual Prático das Relações Trabalhistas”, Cláudia Salles Vilela Vianna (vide Bibliografia) diz:

“Para que inexista vínculo empregatício entre as partes, necessário se faz que estejam presentes no contrato os elementos indispensáveis que caracterizam a relação comercial, quais sejam:

Condições e requisitos gerais da representação;

Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objetos da representação comercial;

Indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação comercial;

Garantia ou não para o prestador de serviços, parcial ou total, ou por prazo certo, da reserva da zona ou setor da zona onde será prestado o serviço;.

Retribuição e época de pagamento, pelo exercício da representação comercial, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado dos valores respectivos;

Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;

Obrigações e responsabilidades das partes contratantes;

Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos para justa causa, cujo montante não poderá inferior a 1/12 (um doze avos) do total da remuneração auferida durante o tempo em que exerceu a representação” .

A autora ainda afirma que quando houver prazo certo a indenização será correspondente a média das comissões recebidas durante a vigência do contrato multiplicada pela metade do número de meses restantes no contrato.

Como não há vínculo empregatício entre representada e representante, as questões entre as partes serão resolvidas na Justiça Comum.

O site do SIRCOM-Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de Minas Gerais apresenta excelente modelo de contrato para representantes comerciais. Veja www.sircom-mg.com.br.

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