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O
trabalho autônomo se caracteriza pela prestação de
serviços regulares a terceiros sem relação de emprego
(com o trabalhador atuando “como patrão de si mesmo”).
É opção ou muitas vezes única alternativa
de sobrevivência do prestador de serviços.
A cada serviço ou acordo de trabalho deve ser firmado contrato
entre as partes, com clareza da relação do trabalho autônomo.
O profissional autônomo deve contribuir para a previdência
social e comprovar para o tomador de serviços que está em
dia com a mesma.
O pagamento do trabalhador autônomo deve ser feito através
do “Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA”
Para obter “economias” muitas empresas contratam profissionais
para atuar como “autônomos” para tentar descaracterizar
a real relação e se livrar dos encargos trabalhistas e demais
obrigações, além de tentar subtrair os direitos trabalhistas
daquele que na realidade é seu empregado pelo que a relação
se caracteriza como relação de emprego. Este tipo de procedimento
é ilegal, sujeito às penas da lei.
Representante Comercial
Um dos grandes cuidados que as empresas têm que ter está
na relação com o trabalhador autônomo que exerce a
função de representante comercial.
Para que não haja a configuração da relação
de emprego uma das providências é o registro no respectivo
Conselho Regional de Representantes Comerciais.
No seu “Manual Prático das Relações Trabalhistas”,
Cláudia Salles Vilela Vianna (vide Bibliografia) diz:
“Para que inexista vínculo empregatício entre as partes,
necessário se faz que estejam presentes no contrato os elementos
indispensáveis que caracterizam a relação comercial,
quais sejam:
Condições e requisitos gerais da representação;
Indicação genérica ou específica dos produtos
ou artigos objetos da representação comercial;
Indicação da zona ou zonas em que será exercida a
representação comercial;
Garantia ou não para o prestador de serviços, parcial ou
total, ou por prazo certo, da reserva da zona ou setor da zona onde será
prestado o serviço;.
Retribuição e época de pagamento, pelo exercício
da representação comercial, dependente da efetiva realização
dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado dos
valores respectivos;
Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida
com exclusividade;
Obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
Indenização devida ao representante pela rescisão
do contrato fora dos casos previstos para justa causa, cujo montante não
poderá inferior a 1/12 (um doze avos) do total da remuneração
auferida durante o tempo em que exerceu a representação”
.
A autora ainda afirma que quando houver prazo certo a indenização
será correspondente a média das comissões recebidas
durante a vigência do contrato multiplicada pela metade do número
de meses restantes no contrato.
Como não há vínculo empregatício entre representada
e representante, as questões entre as partes serão resolvidas
na Justiça Comum.
O site do SIRCOM-Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de
Minas Gerais apresenta excelente modelo de contrato para representantes
comerciais. Veja www.sircom-mg.com.br.
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