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.: RECURSOS HUMANOS
.: ASSÉDIO MORAL

Já se fala muito em assédio sexual, mas assédio moral, infelizmente, é algo muito comum no Brasil. Ocorre mais do que se pensa, e tem sérias conseqüências quando acontece no trabalho...

As situações de assédio moral são aquelas em que o empregado é submetido a situações abusivas, humilhantes, constrangedoras e de caráter freqüente no local de trabalho e no exercício de suas funções.

Conforme relaciona o “Jornal do Senado”, de 25 a 31 de julho de 2005, são consideradas como assédio moral:

Marcar tarefas com prazos impossíveis;

Criticar com persistência e subestimar esforços;

Passar alguém de uma área de responsabilidade para outra de funções triviais;

Provocar desestabilização emocional e profissional que provoque perda de autoconfiança e o interesse pelo trabalho;

Isolar a vítima do grupo de trabalho;

Impedir de se expressar;

Ridicularizar, inferiorizar ou menosprezar diante dos pares;

Culpabilizar/responsabilizar o funcionário publicamente, podendo os comentários sobre sua incapacidade invadir, inclusive o espaço familiar;

Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho;

Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado(a) de turno sem ter sido avisado (a);

Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do(a) trabalhador(a).

O agressor, colega ou superior hierárquico, se comporta das mais variadas maneiras para rebaixar o outro. Tal conduta pode causar severos danos à saúde física e mental da vítima, com sintomas como depressão, distúrbios do sono, hipertensão, alteração do libido, entre outras. O cotidiano sofrido pode levar a situações extremas de até mesmo pensamentos ou tentativas de suicídio. Muitas vezes elas acabam levando ao assediado a se demitir do trabalho.

Já existe jurisprudência sobre o assunto e o agredido pode reclamar na área de recursos humanos da empresa, caso considere que terá apoio. Reunindo provas pode até reclamar na justiça, podendo inclusive argüir a rescisão do contrato de trabalho e pleitear as devidas indenizações.

Segundo já citado jornal a lei diz que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, se for tratado com rigor excessivo, quando as obrigações do contrato não forem cumpridas, em caso de atos lesivos à honra e a boa fama, em razão de ofensas físicas e caso o empregador reduza o trabalho de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

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