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Já
se fala muito em assédio sexual, mas assédio moral, infelizmente,
é algo muito comum no Brasil. Ocorre mais do que se pensa, e tem
sérias conseqüências quando acontece no trabalho...
As
situações de assédio moral são aquelas em
que o empregado é submetido a situações abusivas,
humilhantes, constrangedoras e de caráter freqüente no local
de trabalho e no exercício de suas funções.
Conforme relaciona o “Jornal do Senado”, de 25 a 31 de julho
de 2005, são consideradas como assédio moral:
Marcar tarefas com prazos impossíveis;
Criticar com persistência e subestimar esforços;
Passar alguém de uma área de responsabilidade para outra
de funções triviais;
Provocar desestabilização emocional e profissional que provoque
perda de autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
Isolar a vítima do grupo de trabalho;
Impedir de se expressar;
Ridicularizar, inferiorizar ou menosprezar diante dos pares;
Culpabilizar/responsabilizar o funcionário publicamente, podendo
os comentários sobre sua incapacidade invadir, inclusive o espaço
familiar;
Desviar da função ou retirar material necessário
à execução da tarefa, impedindo o trabalho;
Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado(a)
de turno sem ter sido avisado (a);
Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do(a) trabalhador(a).
O agressor, colega ou superior hierárquico, se comporta das mais
variadas maneiras para rebaixar o outro. Tal conduta pode causar severos
danos à saúde física e mental da vítima, com
sintomas como depressão, distúrbios do sono, hipertensão,
alteração do libido, entre outras. O cotidiano sofrido pode
levar a situações extremas de até mesmo pensamentos
ou tentativas de suicídio. Muitas vezes elas acabam levando ao
assediado a se demitir do trabalho.
Já existe jurisprudência sobre o assunto e o agredido pode
reclamar na área de recursos humanos da empresa, caso considere
que terá apoio. Reunindo provas pode até reclamar na justiça,
podendo inclusive argüir a rescisão do contrato de trabalho
e pleitear as devidas indenizações.
Segundo já citado jornal a lei diz que o empregado poderá
considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização
quando forem exigidos serviços superiores às suas forças,
se for tratado com rigor excessivo, quando as obrigações
do contrato não forem cumpridas, em caso de atos lesivos à
honra e a boa fama, em razão de ofensas físicas e caso o
empregador reduza o trabalho de forma a afetar sensivelmente a importância
dos salários.
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