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O
governo proibiu o trabalho do menor de 14 anos, estabeleceu a condição
de aprendiz para o menor de 16 anos e maior de 14 e regulamentou o trabalho
do menor de 18 anos.
Foi criado o contrato de aprendizagem que é o contrato por escrito
e prazo determinado em que o empregador se compromete a assegurar ao maior
de 14 anos e menor de 16, inscrito em programa de aprendizagem, formação
técnico-profissional metódica, compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o
aprendiz se compromete a executar com dedicação as tarefas
necessárias à sua formação.
Na hipótese dos serviços nacionais de aprendizagem não
oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda,
esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação
técnico profissional como Escolas Técnicas de Educação,
Entidades sem Fins Lucrativos (que tenham por objetivo a assistência
ao adolescente e a educação profissional registradas no
respectivo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente),
O contrato de aprendizagem não poderá ser superior a 2 anos
e a atividade não poderá prejudicar seus estudos, sendo
considerado que ele deverá realizar prioritariamente o aprendizado
na instituição de ensino profissional, podendo alternar
períodos na escola profissional e períodos de aplicação
prática na empresa.
O contrato poderá ser efetivado pela empresa onde se dará
a aprendizagem ou entidade mencionada acima como competente para o ensino,
caso em que não ocorrerá o vínculo empregatício.
Ao menor aprendiz será garantido salário mínimo hora,
anotação na CTPS, matrícula e freqüência
à escola e inscrição em programa de aprendizagem
desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação
técnico profissional metódica
As microempresas e empresas de pequeno porte conforme o seu estatuto estão
desobrigadas de contratar menor aprendiz.
Estabelecimentos obrigados a contratarem empregados aprendizes:
Estabelecimentos
industriais, de transporte, comunicações e pesca: 5% a 15%
do número de empregados, em cada um de seus estabelecimentos cujos
ofícios demandem formação profissional.
Estabelecimentos
comerciais
Os que têm de 10 a 18 empregados devem contratar 1 aprendiz, de
19 a 28 empregados devem contratar 2 aprendizes e os que têm de
29 a 38 empregados devem contratar 3 aprendizes e assim por diante na
mesma proporção.
Importante lembrar que a lei estabelece que os ofícios considerados
devem ser os que demandem formação profissional. Por segurança
as empresas devem contatar as delegacias regionais do trabalho para que
apresentando as suas relações de dimensionamento de pessoal
por cargo, serem instruídas sobre a quantidade de menores aprendizes
devem ter por cargo.
O MENOR ENTRE 16 E 18 ANOS
O
trabalho do menor não pode ser realizado em locais prejudiciais
à sua formação, ao seu desenvolvimento psíquico,
moral e social e em horários e locais que não permitam a
sua freqüência à escola.
O
trabalho realizado nas praças, ruas e outros logradouros públicos
dependerá de prévia autorização do juiz da
infância e da juventude que avaliará a necessidade
Ao
menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este
o que for executado entre 22 e 5 horas.
Nos
locais e serviços perigosos e insalubres, constantes de quadro
para este fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina
do Trabalho (relacionados pela portaria 20 de 13/09/2001).
GARANTIA DE CONDIÇÕES PARA O ESTUDO
O empregador,
cujo estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder o
tempo necessário para a freqüência às aulas.
Os estabelecimentos
que estiverem em local onde a escola não estiver a menos de 2 (dois)
quilômetros e que ocuparem permanentemente mais de 30 menores analfabetos
de 14 a 18 anos serão obrigados a manter local apropriado em que
lhes seja ministrada instrução primária.
RECIB0 DE SALÁRIOS
É ilícito
ao menor firmar recibo pelo pagamento de salários e da mesma forma
o menor de 18 anos não poderá dar quitação
de rescisão de seu contrato sem assistência dos seus responsáveis
legais.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato
de aprendizagem se extinguirá no seu termo ou quando o menor completar
18 anos, ou quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação
do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à
escola que implique em perda do ano letivo ou pedido do aprendiz.
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