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.: RECURSOS HUMANOS
.: O TRABALHO DO MENOR DE 16 ANOS

O governo proibiu o trabalho do menor de 14 anos, estabeleceu a condição de aprendiz para o menor de 16 anos e maior de 14 e regulamentou o trabalho do menor de 18 anos.

Foi criado o contrato de aprendizagem que é o contrato por escrito e prazo determinado em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 16, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o aprendiz se compromete a executar com dedicação as tarefas necessárias à sua formação.

Na hipótese dos serviços nacionais de aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico profissional como Escolas Técnicas de Educação, Entidades sem Fins Lucrativos (que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional registradas no respectivo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente),

O contrato de aprendizagem não poderá ser superior a 2 anos e a atividade não poderá prejudicar seus estudos, sendo considerado que ele deverá realizar prioritariamente o aprendizado na instituição de ensino profissional, podendo alternar períodos na escola profissional e períodos de aplicação prática na empresa.

O contrato poderá ser efetivado pela empresa onde se dará a aprendizagem ou entidade mencionada acima como competente para o ensino, caso em que não ocorrerá o vínculo empregatício.

Ao menor aprendiz será garantido salário mínimo hora, anotação na CTPS, matrícula e freqüência à escola e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico profissional metódica

As microempresas e empresas de pequeno porte conforme o seu estatuto estão desobrigadas de contratar menor aprendiz.

Estabelecimentos obrigados a contratarem empregados aprendizes:

Estabelecimentos industriais, de transporte, comunicações e pesca: 5% a 15% do número de empregados, em cada um de seus estabelecimentos cujos ofícios demandem formação profissional.

Estabelecimentos comerciais

Os que têm de 10 a 18 empregados devem contratar 1 aprendiz, de 19 a 28 empregados devem contratar 2 aprendizes e os que têm de 29 a 38 empregados devem contratar 3 aprendizes e assim por diante na mesma proporção.

Importante lembrar que a lei estabelece que os ofícios considerados devem ser os que demandem formação profissional. Por segurança as empresas devem contatar as delegacias regionais do trabalho para que apresentando as suas relações de dimensionamento de pessoal por cargo, serem instruídas sobre a quantidade de menores aprendizes devem ter por cargo.

O MENOR ENTRE 16 E 18 ANOS
O trabalho do menor não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a sua freqüência à escola.

O trabalho realizado nas praças, ruas e outros logradouros públicos dependerá de prévia autorização do juiz da infância e da juventude que avaliará a necessidade

Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado entre 22 e 5 horas.

Nos locais e serviços perigosos e insalubres, constantes de quadro para este fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (relacionados pela portaria 20 de 13/09/2001).

GARANTIA DE CONDIÇÕES PARA O ESTUDO
O empregador, cujo estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder o tempo necessário para a freqüência às aulas.

Os estabelecimentos que estiverem em local onde a escola não estiver a menos de 2 (dois) quilômetros e que ocuparem permanentemente mais de 30 menores analfabetos de 14 a 18 anos serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada instrução primária.


RECIB0 DE SALÁRIOS
É ilícito ao menor firmar recibo pelo pagamento de salários e da mesma forma o menor de 18 anos não poderá dar quitação de rescisão de seu contrato sem assistência dos seus responsáveis legais.


EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato de aprendizagem se extinguirá no seu termo ou quando o menor completar 18 anos, ou quando houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo ou pedido do aprendiz.

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