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.: Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Aprovação Esperada

Expectativa

As entidades representativas aguardam ansiosas o desenvolvimento técnico do anteprojeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que permitirá, entre outros aspectos, redução da burocracia e de tributos, visando a redução da informalidade e o estímulo ao crescimento das micro e pequenas empresas.

Importância das Micro e Pequenas Empresas

As micro e pequenas empresas representam 99% das empresas formais do país e empregam 60% dos trabalhadores com carteira assinada, além de responderem por 20% do PIB-Produto Interno Bruto, sendo importantíssimas geradoras de emprego e renda.

Obstáculos

Hoje, as micro e pequenas empresas enfrentam obstáculos ao seu crescimento e mesmo à formalização dos pequenos negócios. Obstáculos como a “pesada” burocracia, a elevada carga tributária e a dificuldade de acesso ao crédito tendem a jogá-las para a informalidade e, infelizmente até para a sonegação de impostos.

Nos meios empresariais e técnicos sabe-se que simplificado o sistema tributário, diminuída a carga de impostos e se obteria a redução da informalidade certamente se recolheria muito mais.
E a informalidade tem como uma das grandes causas a complexidade do sistema tributário e burocrático e a elevada carga de impostos.

O Governo e a Carga Tributária

O governo infelizmente age, quando precisa de aumentar a sua receita, aumentando os impostos de quem ele pode atingir mais facilmente, que são os trabalhadores com carteira assinada e as empresas formalizadas, enquanto deveria diminuir a carga (menos impostos, mais possibilidades de arrecadação), atuando sobre os sonegadores, sobre os que aplicam “golpes” nas instituições, os corruptos e corruptores, bem como diminuir o custo da máquina burocrática e melhorar a sua eficiência e eficácia.

Um dos aspectos importantes e muito citados do anteprojeto é a ampliação das faixas de renda bruta para enquadramento no Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).

“Morte Súbita”

No regulamento atual, para se enquadrar como microempresa, o estabelecimento tem um limite de faturamento anual de R$ 120 mil. Já para enquadramento como empresa de pequeno porte o limite hoje é de R$ 1.200.000,00. O grande problema da atualidade é que, além do limite baixo, se a empresa passar faturar um pouco mais do que este limite, por menor que seja o valor, isto é, se ela crescer um pouco mais, perde todas as vantagens conseguidas. Em muitos casos vale a expressão “morte súbita” pois a empresa passa de um volume de contribuições para outro “astronômicamente” maior. Isto se torna um desestímulo ao crescimento e em muitas situações incentiva manobras como a subdivisão da empresa.

O projeto está prevendo um aumento do limite anual para R$ 480 mil para as microempresas e R$ 3.200.000,00 para as empresas de pequeno porte, além de instituir uma tabela progressiva para as micro e pequenas empresas, que permitirá que as empresas paguem mais impostos apenas sobre a parte do faturamento que ultrapassar o limite imposto pela Lei Geral.
Além de tudo isto o projeto institui o cadastro unificado, que permitirá que as empresas façam o recolhimento unificado dos impostos e contribuições da união, estados e municípios.

A Pré Empresa

O projeto contém também regras para criação da “pré-empresa” que estabelecem, entre outros aspectos, que as empresas com faturamento até R$ 36 mil por ano ficariam livres de tributos federais. O projeto já anda tão lentamente que está se pensando em elevar o teto para 60 mil.
Com estas medidas pode-se diminuir em muito a informalidade que hoje envolve dois terços dos negócios: as empresas informais são, em números estimados, em torno de 14 milhões.
A diminuição das empresas informais vai certamente auxiliar na arrecadação, mesmo que elas próprias não venham a contribuir, porque se tornando formais, entre outros aspectos vão forçar os seus fornecedores a apresentar documentação fiscal..

Pela proposta, as empresas com faturamento mensal de até 3 mil reais entrariam em um regime especial com redução a zero dos tributos federais e o limite de 1,5% de ICMS. Na área municipal o ISS estaria limitado a até 2%.

Os tão criticados encargos trabalhistas também seriam reduzidos, com o FGTS passando de 8,5 para 0,5%. Já as obrigações para com a previdência social de 20% sobre a folha passam para 1,5% sobre o faturamento bruto da empresa. Havendo um estímulo à contratação de empregados com carteira assinada.

No entanto, não constam deste projeto até que ponto vai a obrigatoriedade da redução dos tetos de 1,5% e 2% para o ICMS e ISS, respectivamente, não existe uma imposição efetiva.

É Um Marco Importante!

Mesmo com estas questões, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas será um marco na história das Micro e Pequenas Empresas no país e representará a formalização da maioria das empresas informais e a possibilidade de estar no emprego formal 12,5 milhões de trabalhadores do país, enquadráveis na pré-empresa. Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), 95% deles estão hoje na informalidade.

E quando estará aprovada?

A aprovação estava inicialmente sendo esperada para o mês de outubro, o que seria uma grande vitória para o empresariado, especialmente em um ano de crises como este. Mas com a crise política vai acabar sendo aprovada mais tarde. É que os fatores políticos, as CPIs entre outros irão certamente atrapalhar as discussões e a aprovação do projeto.

(*) Consultor de Empresas e instrutor do curso “Administração de Pequenas Empresas” da FECOMÉRCIO-MG.

Fontes: FECOMÉRCIO/MG e Diário do Comércio
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