| Gestão
de RH |
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As perguntas são respondidas pelo consultor Flávio Martins da Costa*: |
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Contratando Deficientes
Físicos |
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| PERGUNTA: Minha empresa está quase atingindo 100 empregados, soube que a partir de 100 tenho que contratar deficientes físicos. Como funciona isto? RESPOSTA: Respondo sua pergunta em duas partes: na primeira, apresentarei o que a lei determina e, na segunda, as questões com relação ao profissional que pode ser o deficiente físico. As quotas mínimas para deficientes físicos nas empresas são as seguintes:
A demissão sem justa causa de empregado deficiente físico dentro de contrato somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. Não existe obrigação de contratação de deficientes mentais. Se o empresário assim o quiser, deverá ser feito exame por médico do trabalho, que avaliará o grau de deficiência e verificará a sua aptidão para o cargo, bem como, a necessidade de representante legal quando se considerar incapaz. CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRABALHO DO DEFICIENTE FÍSICO Não deveria ser necessária uma lei no Brasil para garantir os direitos aos deficientes físicos. Basta uma clarevidência maior nos empresários para eles perceberem que o deficiente físico pode ter limitação em um lado, mas podem ser tão bons ou melhores que aqueles profissionais que não são portadores de deficiência. Além disto, para ser humano também não deveria ser necessário se ter leis...
Infelizmente, existem os deficientes que se acomodam nas suas deficiências
e ficam buscando ajuda por mera falta de força de vontade. Muitas pessoas tiveram dificuldades de progredir, por falta de instalações adequadas nas escolas, livros e publicações adequadas à suas situações. Hoje a sociedade, o estado e as instituições já se preocupam em criar condições para que elas tenham suas dificuldades minoradas. No trabalho, é muito comum uma deficiência em um sentido ser compensada pelo desempenho excepcional em outro, o que torna o deficiente até melhor do que aquele que tem suas condições normais. Por isto, mais do que cumprir uma questão legal ou atuar com responsabilidade social, é preciso que os empresários procurem perceber que já passou o tempo da discriminação e que o deficiente é produtivo sim. Basta colocá-lo no trabalho certo onde possa exercitar as suas habilidades não comprometidas pela deficiência física. |
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Flávio Martins |
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*Flávio
Martins da Costa é consultor empresarial, palestrante e instrutor
dos cursos “Desenvolvimento Gerencial”, “Administração
de Pequenas Empresas” e “Administração Racional
do Tempo, da FECOMÉRCIO/MG. (031) 9977-7428. |
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