| Gestão
de RH |
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| .: SEÇÃO CONSULTORIA | |
Nesta seção receberemos perguntas de empresários e profissionais e encaminharemos aos especialistas das respectivas áreas. Qualquer pessoa pode encaminhar perguntas e será identificada somente se permitir. Nesta edição, a pergunta é respondida pelo consultor Flávio Martins *: |
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| .: Como contratar estagiários | |
| Pergunta Tenho uma indústria alimentícia de pequeno porte na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Preciso de uma pessoa para auxiliar na área de vendas, controlando pedidos, acompanhando os vendedores, elaborando estatísticas. Poderia ser um estagiário? Como eu faço para contratar um? E como funciona o contrato de estágio? Resposta Pelo que você nos apresente, embora seja importante conhecer as particularidades do trabalho na empresa, e pelo que você já deve ter avaliado dentro de suas necessidades o estagiário provavelmente vai ser uma boa solução.
Procure contratar um estagiário com bons conhecimentos de informática
(para operar seus sistemas comerciais e estatísticos, caso os tenha)
e que já tenha cursado cadeiras de Administração
de Vendas e/ou Marketing. A duração do estágio é variável, depende do que for acordado no “Termo de Compromisso”. Por lei o período de estágio é de no mínimo 1 semestre letivo, prorrogável por mais um ano. Não há relação de emprego entre o estagiário e a instituição onde estagia e nem existem encargos trabalhistas. Apenas o pagamento de um “seguro de acidentes pessoais” e a remuneração ou “bolsa’ que pode ser acertada entre a instituição que o acolheu e ele. Fica a critério entre as partes a concessão do Vale Transporte e do benefícios do PAT-Programa de Alimentação do Trabalhador. Também a carga horária não pode ser superior a 6 horas. Se for necessária uma carga horária de 8 horas/dia, fica a critério da Coordenação de Estágios da instituição de ensino onde estuda o deferimento da situação, devendo sempre o horário de estágio ser compatível com o horário escolar. São deveres do estagiário:
São direitos do estagiário:
O rompimento do estágio pode ser iniciativa de qualquer uma das partes envolvidas, mediante aviso prévio de no mínimo 20 dias e em comunicação por escrito em três vias. O rompimento poderá ocorrer também por: trancamento de matricula, mudança de curso, deixar de freqüentar regularmente o curso e conclusão do curso, exceto no caso de ter que cumprir a carga horária preestabelecida no estágio curricular obrigatório. O estágio é importante para o aluno por permitir a prática do conteúdo aprendido e para a empresa como responsabilidade social e para obter mão de obra de qualidade e interessada, de custo compensador, que vem agregar muito de força de vontade e interesse, além de muito conteúdo acadêmico. |
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*Flávio
Martins da Costa é consultor empresarial, palestrante e instrutor
dos cursos “Desenvolvimento Gerencial”, “Administração
de Pequenas Empresas” e “Administração Racional
do Tempo, da FECOMÉRCIO/MG. www.flaviomartins.com.br
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