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As perguntas são respondidas pelo consultor Flávio Martins da Costa*: |
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DEFICIENTES FÍSICOS
NA EMPRESA |
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Desta vez veio a pergunta relativa a colocação de deficientes físicos na empresa. PERGUNTA:
RESPOSTA: O deficiente físico tem suas limitações mas, com seu esforço, tem provado que a sua incapacidade em um membro ou órgão não o priva de exercer atividades profissionais. Muitas vezes vemos deficientes físicos em que a sua incapacidade em um ponto é compensada e ele acaba se desenvolvendo mais e se destacando em outro. A admissão do deficiente físico pode ser feita para a maioria dos cargos das empresas com tranquilidade, porque estes cargos não estabelecem limitações para o seu exercício. Então porque não admitir um deficiente? Só porque em alguns casos são necessárias instalações especiais? Veja os percentuais mínimos de contratação de deficientes físicos por número de empregados na empresa:
Estou agora assumindo a assessoria em recursos humanos de duas empresas com a mesma situação: ambas atingiram 100 empregados e vão ter que cumprir a sua quota e podem ter que admitir pelo menos mais dois empregados mesmo que não precisem. O que poderíamos recomendar é que a empresa, mesmo que tenha menos que 100 empregados, já tenha deficientes em seus quadros porque são normalmente profissionais muito esforçados e que muitas vezes conseguem ser melhores do que aqueles que não apresentem nenhuma deficiência. A demissão sem justa causa de empregado deficiente físico dentro de contrato somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. Quanto aos deficientes mentais não existe obrigação de contratá-los. Se o empresário assim o quiser, deverá ser feito exame por médico do trabalho, que avaliará o grau de deficiência e verificará a sua aptidão para o cargo, bem como a necessidade de representante legal quando se considerar incapaz. |
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Flávio Martins |
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*Flávio
Martins da Costa é consultor empresarial, palestrante e instrutor
dos cursos “Desenvolvimento Gerencial”, “Administração
de Pequenas Empresas” e “Administração Racional
do Tempo, da FECOMÉRCIO/MG. (031) 9977-7428. |
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