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.: SEÇÃO CONSULTORIA


Nesta seção receberemos perguntas de empresários e profissionais e encaminharemos aos especialistas das respectivas áreas. Qualquer pessoa pode encaminhar perguntas e será identificada somente se permitir.

As perguntas são respondidas pelo consultor Flávio Martins da Costa*:

.: DEFICIENTES FÍSICOS NA EMPRESA

Desta vez veio a pergunta relativa a colocação de deficientes físicos na empresa.

PERGUNTA:

Assim como é proibido e regulamentado o trabalho do menor na empresa, como acontece com o deficiente físico?

RESPOSTA:

O deficiente físico tem suas limitações mas, com seu esforço, tem provado que a sua incapacidade em um membro ou órgão não o priva de exercer atividades profissionais.

Muitas vezes vemos deficientes físicos em que a sua incapacidade em um ponto é compensada e ele acaba se desenvolvendo mais e se destacando em outro.

A admissão do deficiente físico pode ser feita para a maioria dos cargos das empresas com tranquilidade, porque estes cargos não estabelecem limitações para o seu exercício.

Então porque não admitir um deficiente? Só porque em alguns casos são necessárias instalações especiais?

Veja os percentuais mínimos de contratação de deficientes físicos por número de empregados na empresa:

Empresas com 100 ou mais empregados deverá ter em seus cargos 2 a 5 % com deficientes físicos;

Empresas com até 200 empregados: 2% dos cargos;

Empresas de 201 a 500 empregados: 3% dos cargos;

Empresas de 501 a 1.000 empregados: 4% dos cargos;

Empresas com mais de 1000 empregados: 5% dos cargos.

Estou agora assumindo a assessoria em recursos humanos de duas empresas com a mesma situação: ambas atingiram 100 empregados e vão ter que cumprir a sua quota e podem ter que admitir pelo menos mais dois empregados mesmo que não precisem.

O que poderíamos recomendar é que a empresa, mesmo que tenha menos que 100 empregados, já tenha deficientes em seus quadros porque são normalmente profissionais muito esforçados e que muitas vezes conseguem ser melhores do que aqueles que não apresentem nenhuma deficiência.

A demissão sem justa causa de empregado deficiente físico dentro de contrato somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

Quanto aos deficientes mentais não existe obrigação de contratá-los. Se o empresário assim o quiser, deverá ser feito exame por médico do trabalho, que avaliará o grau de deficiência e verificará a sua aptidão para o cargo, bem como a necessidade de representante legal quando se considerar incapaz.

.: Flávio Martins

*Flávio Martins da Costa é consultor empresarial, palestrante e instrutor dos cursos “Desenvolvimento Gerencial”, “Administração de Pequenas Empresas” e “Administração Racional do Tempo, da FECOMÉRCIO/MG.

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(031) 9977-7428.

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A seção de Consultoria das edições anteriores da revista Gestão e Sucesso:

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