| *Pérola
Melissa Vianna Braga
Estatuto do Idoso comemora um ano e meio de vigência. E não
podemos negar os inúmeros avanços trazidos por esta lei.
O Estatuto simboliza o reconhecimento de que somos uma sociedade cujo
número de idosos cresce a cada dia e por isso a necessidade da
criação de uma lei específica que regulamenta os
mais importantes direitos daqueles que chegam e passam dos 60 anos.
Hoje vamos falar sobre a questão dos medicamentos gratuitos. O
artigo 15° parágrafo 2° do Estatuto determina que cabe
ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses
e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou
reabilitação de sua saúde. E é importante
ressaltar que a lei não fala de idoso carente ou em estado de pobreza.
Todo idoso tem direito de receber seus medicamentos gratuitamente. Não
é preciso comprovação de renda ou qualquer outro
tipo de cadastramento ou habilitação. Basta ter 60 anos
ou mais de idade.
Considero o capítulo que trata do direito à saúde
um dos mais importantes do Estatuto do Idoso. E dentro deste capítulo,
uma das maiores conquistas certamente é a questão da gratuidade
dos medicamentos porque não existe nenhum critério subjetivo
para aplicação desta medida, ou seja, todo idoso tem direito
a receber gratuitamente do poder público os medicamentos, as próteses,
órteses e todos os recursos necessários para manter ou reabilitar
sua saúde, independentemente de sua situação econômica.
E com um ano de vigência do Estatuto já é hora deste
direito ser respeitado.
Este direito pode parecer exagerado e já fui questionada sobre
isso. Por que o idoso rico tem direito a receber todos estes recursos
gratuitamente? Vale explicar que no Brasil não existe idoso rico.
Pelos critérios econômicos talvez menos de 1% da população
idosa brasileira pode se enquadrar nesta categoria. E mais, a maioria
dos idosos tem baixos rendimentos ao mesmo tempo em que os medicamentos
têm alto custo, principalmente os medicamentos de uso continuado,
necessários em casos de doenças crônicas como diabetes
e hipertensão arterial.
Se a lei já existe, o que está faltando para que a distribuição
gratuita de medicamentos, órteses e próteses aconteça?
Falta pressão da sociedade em geral, principalmente pressão
dos próprios idosos e dos conselhos representativos. Os idosos
precisam se unir para reivindicar o respeito aos direitos criados pelo
Estatuto do Idoso. É preciso encarar esta questão de frente.
O idoso precisa se conscientizar que a gratuidade de medicamentos é
uma garantia de saúde e não um assistencialismo do governo
apenas para aqueles que são pobres e carentes.
E
mais do que isso, o poder público, seja através do Município,
do Estado ou da Federação precisa criar mecanismos capazes
de efetivar a distribuição destes recursos. Não se
pode mais tolerar que os medicamentos gratuitos fiquem restritos e escondidos
em farmácias, postos de saúde ou locais públicos
cujo acesso não é conhecido pela população.
Concentrar a distribuição destes medicamentos em poucos
locais cujas filas são intermináveis significa impedir que
os idosos tenham verdadeiro acesso ao que está previsto na lei
como obrigação do Poder Público. Obrigação
e não faculdade, que fique claro.
*Pérola Melissa Vianna Braga é advogada, autora do livro
Direitos do Idoso – (Quartier Latin-2005), mestre em Direito Civil
pela PUC/SP, conferencista sobre Direitos do Idoso, professora universitária
e editora do site Direito do Idoso.
Transcrito
do site Direito do Idoso conforme link abaixo:
http://direitodoidoso.braslink.com/pdf/Artigo_5direitogratuidademedicamentos.pdf
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