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.: IDOSO TEM DIREITO A RECEBER GRATUITAMENTE SEUS MEDICAMENTOS

*Pérola Melissa Vianna Braga

Estatuto do Idoso comemora um ano e meio de vigência. E não podemos negar os inúmeros avanços trazidos por esta lei. O Estatuto simboliza o reconhecimento de que somos uma sociedade cujo número de idosos cresce a cada dia e por isso a necessidade da criação de uma lei específica que regulamenta os mais importantes direitos daqueles que chegam e passam dos 60 anos.

Hoje vamos falar sobre a questão dos medicamentos gratuitos. O artigo 15° parágrafo 2° do Estatuto determina que cabe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde. E é importante ressaltar que a lei não fala de idoso carente ou em estado de pobreza. Todo idoso tem direito de receber seus medicamentos gratuitamente. Não é preciso comprovação de renda ou qualquer outro tipo de cadastramento ou habilitação. Basta ter 60 anos ou mais de idade.

Considero o capítulo que trata do direito à saúde um dos mais importantes do Estatuto do Idoso. E dentro deste capítulo, uma das maiores conquistas certamente é a questão da gratuidade dos medicamentos porque não existe nenhum critério subjetivo para aplicação desta medida, ou seja, todo idoso tem direito a receber gratuitamente do poder público os medicamentos, as próteses, órteses e todos os recursos necessários para manter ou reabilitar sua saúde, independentemente de sua situação econômica. E com um ano de vigência do Estatuto já é hora deste direito ser respeitado.

Este direito pode parecer exagerado e já fui questionada sobre isso. Por que o idoso rico tem direito a receber todos estes recursos gratuitamente? Vale explicar que no Brasil não existe idoso rico. Pelos critérios econômicos talvez menos de 1% da população idosa brasileira pode se enquadrar nesta categoria. E mais, a maioria dos idosos tem baixos rendimentos ao mesmo tempo em que os medicamentos têm alto custo, principalmente os medicamentos de uso continuado, necessários em casos de doenças crônicas como diabetes e hipertensão arterial.

Se a lei já existe, o que está faltando para que a distribuição gratuita de medicamentos, órteses e próteses aconteça? Falta pressão da sociedade em geral, principalmente pressão dos próprios idosos e dos conselhos representativos. Os idosos precisam se unir para reivindicar o respeito aos direitos criados pelo Estatuto do Idoso. É preciso encarar esta questão de frente. O idoso precisa se conscientizar que a gratuidade de medicamentos é uma garantia de saúde e não um assistencialismo do governo apenas para aqueles que são pobres e carentes.

E mais do que isso, o poder público, seja através do Município, do Estado ou da Federação precisa criar mecanismos capazes de efetivar a distribuição destes recursos. Não se pode mais tolerar que os medicamentos gratuitos fiquem restritos e escondidos em farmácias, postos de saúde ou locais públicos cujo acesso não é conhecido pela população. Concentrar a distribuição destes medicamentos em poucos locais cujas filas são intermináveis significa impedir que os idosos tenham verdadeiro acesso ao que está previsto na lei como obrigação do Poder Público. Obrigação e não faculdade, que fique claro.

*Pérola Melissa Vianna Braga é advogada, autora do livro Direitos do Idoso – (Quartier Latin-2005), mestre em Direito Civil pela PUC/SP, conferencista sobre Direitos do Idoso, professora universitária e editora do site Direito do Idoso.

Transcrito do site Direito do Idoso conforme link abaixo:

http://direitodoidoso.braslink.com/pdf/Artigo_5direitogratuidademedicamentos.pdf

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