| .: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||
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Confira abaixo alguns artigos importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente para você saber sobre seus direitos e lutar para que eles sejam cumpridos.
» " A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis." » " Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes." » " A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I
- igualdade de condições para o acesso e permanência
na escola; » " É proibido qualquer trabalho e menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz." » " É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente." » “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” » “É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde” » "Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” » “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.” » “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” » “São linhas de ação da política de atendimento: serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão (entre outros).” »
“As entidades que desenvolvem programas de internação
têm as seguintes obrigações: preservar a identidade
e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente (entre outros).”
“Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido
processo legal”. |
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