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.: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


O Estatuto da Criança e do Adolescente foi aprovado em 12 de outubro de 1990- dia das crianças. Ele é a lei que regula a relação do governo e da sociedade com todos @s brasileir@s com menos de 18 anos ou seja as crianças e os teens. É cada vez mais importante que todos os jovens se unam para que os direitos presentes nele não existam somente no papel, mas que façam parte da vida de todas as pessoas. Todos nós podemos ajudar na construção de uma sociedade mais justa, com direitos, deveres e obrigações civis, solidariedade e integridade.

Confira abaixo alguns artigos importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente para você saber sobre seus direitos e lutar para que eles sejam cumpridos.

» " A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência."

» " A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."

» " Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes."

» " A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
VI - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência."

» " É proibido qualquer trabalho e menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."

» " É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente."

» “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

» “É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”

» "Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”

» “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

» “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

» “São linhas de ação da política de atendimento: serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão (entre outros).”

» “As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações: preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente (entre outros).” “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal”.

» “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal”.

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