| Gestão
de RH |
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| .: ARTIGO | |
| .: AMOSTRA GRÁTIS | |
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1- Conceito 2- Condições previstas no RICMS/02 3- Tratamento Tributário em Minas Gerais 4- Nota Fiscal 5- Natureza da Operação , CFOP e CST 6- Fundamentação Legal. |
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| .: Conceito | |
| Caracteriza
como amostra grátis a quantidade estritamente necessária
para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria,
normalmente são utilizadas pequenas quantidades, bem como a evidência
de diminuto ou nenhum valor comercial, a fim de que a empresa se beneficie
da isenção do ICMS, Anexo 1, Parte 1, item 67 do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002. |
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| .: Condições previstas no RICMS/02 | |
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Observado o conceito e características acima , o legislador mineiro , traçou uma linha de entendimento para as mercadorias que mais freqüentemente são distribuídas a título de amostra grátis e que passaremos a elencar a seguir. Dentre as principais mercadorias abordadas pelo RICMS/02, algumas condições foram colocadas pe lo legislador, especialmente sobre quantidade e tamanhos e encontramos: Medicamentos
:
Tecidos Calçados Tratando-se
de calçado, consista em pé isolado do modelo, desde que
tenha gravada no solado a expressão: "amostra para viajante";
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| .: Tratamento tributário em Minas Gerais | |
Perante a legislação do ICMS/MG, agora através do Decreto 43.080/2002, vamos encontrar as saídas a título de “Amostra Grátis” ,nas operações internas e também nas interestaduais, amparadas pelo benefício da ISENÇÃO do ICMS. Tal benefício tem sua vigência por prazo indeterminado, conforme previsão contida no item 67 do Anexo I , Parte 1 do RICMS/02, e poderá o contribuinte mineiro valer-se de tal prerrogativa, para as saídas que atendam ao padrão e condições acima especificados. |
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| .: Nota Fiscal | |
Para a circulação destas e outras mercadorias, na modalidade de “ Amostra Grátis”, o fisco determina a emissão de nota fiscal, no caso , de modelo 1 ou modelo 1-A, nota esta prevista no artigo 130, inciso I, combinado com art. 6º § 1º , Parte Geral do RICMS/02. Por oportuno, importante ressaltar que, atendidas as condições acima, a nota fiscal será emitida com ISENÇÃO DO ICMS, e tal benefício deverá ser informado no campo DADOS ADICIONAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, em atendimento ao disposto no artigo 146 do RICMS/02 vigente e o correto preenchimento da nota fiscal será feito, em observância ao artigo 2º, do Anexo V, parte 1 , do RICMS/02, Decreto supra. |
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| .: Natureza da Operação , CFOP e CST | |
Nas saídas a título de “Amostra Grátis” quando atendidas as condições estabelecidas acima, teremos como Natureza da Operação : REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS . Tal operação poderá ocorrer tanto nas operações internas, como interestaduais, conforme previsão contida no Anexo V, Parte 2 do RICMS/02. Assim sendo, nas operações internas o CFOP será: 5.911 Nas operações interestaduais o CFOP será: 6.911 Para localizarmos o CST ( código de situação tributária) que também deverá ser colocado na nota fiscal, em campo próprio, o Anexo V, em sua parte 3, do RICMS/02 estabelece para a referida operação,no caso de mercadoria de produção nacional o CST será: 040 . |
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| .: Fundamentação legal | |
A operação
REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS, encontra respaldo legal nos arts. 6º,
130 inciso I, 146 da Parte Geral do RICMS/02 , Anexo I - Parte 1, item
67 e ainda art. 2º do Anexo V- Parte 1 para emissão da nota
fiscal , e ainda , Anexo V – Parte 2 para o CFOP e Anexo V - Parte
3 para o CST , todos do Decreto 43.080/2002 de 13/02/2002, Regulamento
do ICMS/MG , vigente desde 15 de dezembro de 2002. |
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| .: Dra MConceição Piris | |
E-mail
para contato: maria.piris@terra.com.br |
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