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A
empresa de transporte rodoviário de cargas estabelecida no Estado
de Minas Gerais tem vários aspectos a observar no tocante ao seu
procedimento perante o ICMS de MG.
Dentre várias obrigações destaca-se:
a) O transportador não poderá aceitar despacho ou efetuar
o transporte sem que, com relação à operação
de circulação de mercadoria e à prestação
do serviço, tenham sido emitidos os documentos fiscais próprios
( art. 148 da Parte Geral do RICMS/MG) Esta é uma exigência
que existe há bom tempo e a inobservância da mesma poderá
trazer conseqüências desagradáveis ao transportador.
b) Considera-se desacobertada, para todos os efeitos, a prestação
de serviço ou a movimentação de mercadoria:
- com documento fiscal falso ou ideologicamente falso;
- com documento fiscal já utilizado em outra prestação
ou operação;
- em que a quantidade, espécie, marca, qualidade, tipo, modelo
ou número de série, isolada ou cumulativamente, sejam diversos
dos discriminados em documento fiscal, no tocante à divergência
verificada.
- com documento não enquadrado nas hipóteses do item anterior
ou do inciso V do caput do art. 216 do RICMS/MG e que contenha informações
que não correspondam à real operação ou prestação.
( art. 149 do RICMS/MG ) aqui temos então um alerta para as empresas
de transportes no tocante ao exame de documentos fiscais relativos a carga
que venham a transportar.
c) Finalmente é bom lembrar que o condutor de bens e mercadorias,
qualquer que seja o meio de transporte, exibirá, obrigatoriamente,
em posto de fiscalização por onde passar, independentemente
de interpelação, ou à fiscalização
volante, quando interpelado, a documentação fiscal respectiva
para a conferência para atender ao disposto no artigo 191 também
da Parte Geral do RICMS/MG – Decreto 43.080/2002.A fiel observância
das normas acima poderá colaborar muito para melhoria no atendimento
e evitar sérios transtornos ao próprio contribuinte enquadrado
na categoria de transporte rodoviário de cargas em MG.
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** MConceiçãoPiris: **
Advogada tributarista, instrutora de ICMS da FECOMÉRCIO MG desde
julho/1990, consultora de ICMS/IPI, palestrante de ICMS, trabalhos publicados
referente ICMS/MG e larga experiência em cursos fechados a empresas
ou abertos ao público na área de ICMS/MG, experiência
na área de assessoria de ICMS para a Empresa Rio Negro Com.Indústria
de Aço S/A .
E-mail para contato: maria.piris@terra.com.br
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