Colunista Gestão de RH Responsabilidade Social/Meio Ambiente Artigos Economia Reflexão Cursos e Eventos







www.flaviomartins.com.br





www.flaviomartins.com.br e contato@flaviomartins.com.br
Fale Conosco
.: ARTIGO
.: TRANSPORTE EFETUADO EM VEÍCULO PRÓPRIO

SUMÁRIO
1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2 - FATO GERADOR DO ICMS
3 - PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL
4 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Preliminarmente esclareça-se que para o transporte de qualquer mercadoria, é necessário que se identifique o transportador da mesma na respectiva nota fiscal acobertadora da operação referente a saída ou entrada de mercadoria.

Considera-se veículo próprio aquele registrado em nome do contribuinte ou aquele por ele operado em regime formal de locação, comodato ou qualquer outra forma de cessão, onerosa ou não. (art. 222, VII da parte geral do Decreto nº 43.080/02 - RICMS). Ressalta-se que no caso de locação, seja comodato ou não, deverá conter obrigatoriamente toda a documentação devidamente registrada formalmente em cartório em poder da empresa para que o motorista possa portar as cópias.

Quando o veículo está em nome da empresa e foi por ela adquirido existirá a documentação pertinente a compra do mesmo que irá demonstrar que consta do ativo permanente do contribuinte remetente ou destinatário da mercadoria transportada.

2 - FATO GERADOR DO ICMS
No transporte efetuado em veículo próprio, não ocorre o fato gerador do ICMS sobre a prestação do serviço, hipótese em que a despesa de transporte, incorpora-se ao preço da mercadoria e o ICMS devido incidirá sobre o valor total da operação.

3 - PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL
No preenchimento da nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, no campo TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS, caso o transportador seja o próprio remetente ou o destinatário, esta circunstância será indicada no campo "Nome/Razão Social", com a expressão "Remetente" ou "Destinatário" e observada a codificação 1 ou 2. Ficam dispensadas neste caso as seguintes informações:

Condição de pagamento do frete;
Número de inscrição do transportador no CNPJ ou CPF;
Endereço do transportador;
Município do transportador;
Unidade da Federação do domicílio do transportador;
Número de inscrição estadual do transportador, quando for o caso.
Os demais campos como: placa do veículo, unidade da federação de registro do veículo, quantidade, espécie, marca, numeração e peso de volumes deverão ser preenchidos conforme previsão contida no próprio art. 2º do Anexo V, Parte 1 do RICMS.

4 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES
Por medida de segurança e também atendendo a normas do trânsito, o motorista deverá portar a documentação do veículo ou xerox autenticada da mesma. Em caso de locação é fundamental que uma cópia do contrato de locação ou de comodato esteja anexada ao documentário do veículo.

Por exigência do Fisco Mineiro os transportadores devem obrigatoriamente parar no primeiro Posto Fiscal e exibir a documentação relativa ao transporte da carga, mesmo que a fiscalização não faça tal exigência. (art. 191 da Parte Geral do RICMS)

Art. 191 - O condutor de bens e mercadorias, qualquer que seja o meio de transporte, exibirá, obrigatoriamente, em posto de fiscalização por onde passar, independentemente de interpelação, ou à fiscalização volante, quando interpelado, a documentação fiscal respectiva para a conferência.

Art. 191-A - O prestador de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de valores, pessoas ou passageiros exibirá, obrigatoriamente, à fiscalização volante ou em posto de fiscalização, quando interpelado, a documentação fiscal respectiva para a conferência.

Por oportuno , vale lembrar ainda que a exigência de apresentar a documentaçãoganhou uma maior evidência desde o dia 07 de agosto de 2003 por força do disposto no artigo 191-A , supramencionado e que foi incorporado ao RICMS com efeitos na data supra, na redação dada pelo Art. 1º, Decreto 43.785/04 de 15/04/2004 publicado no DOEMG de 16/04/2004.

.: A AUTORA

Advogada tributarista, instrutora de ICMS da FECOMÉRCIO MG desde julho/1990, consultora de ICMS/IPI da Editora Líder Ltda-Filial MG, palestrante de ICMS, trabalhos publicados referente ICMS/MG pela Ed. Líder Ltda e larga experiência em cursos fechados a empresas ou abertos ao público na área de ICMS/MG, experiência na área de assessoria de ICMS para a Empresa Rio Negro Com.Indústria de Aço S/A.

E-mail para contato:maria.piris@terra.com.br

Consultora- ICMS/MG – OAB/MG : 36.028
Editora Líder - Filial MG
fone: (31) 3201-0788
conmgicms@editoralider.com.br

.: LEIA TAMBÉM:

Reflexões sobre grupos e conflitos organizacionais (Edição 1).

O atendimento que encanta o cliente (Edição 2)


Momentos de Verdade (Edição 4)

Sua Majestade o cliente (Edição 5)

O Sucesso das empresas certificadas pela ISO 9000 (Edição 6).

Amostra Grátis (Edição 7)

Importância da escolha de prioridades (Edição 8)

Brindes ou presentes (Edição 9)

Reuniões produtivas (Edição 10)

Programa "5S" (Edição 11)

Delegação de autoridade (Edição 12)

Para excelência no atendimento: coloque o cliente externo em 2° lugar (Edição 13)

Bonificação em mercadorias (Edição 14)

Empatia e o atendimento (Edição 15)

Investir nos colaboradores para fidelizar os clientes (Edição 16)

Procrastinar: o péssimo hábito de adiar (Edição 17)

Economia com telefones (Edição 18)

O mundo perde Peter Krucker (Edição 19)

Exposição ou feira: tratamento tributário (Edição 20)

Real supervalorizado penaliza exportadores (Edição 21)

Valor tributável - Despesas de transporte (edição 22)

A organização estrutural (Edição 23)

Bem estar físico - lazer, cultura e esporte (Edição 24)

Remessa de mercadorias em demonstração (Edição 25 e 26)

Tempo e dinheiro: como administrá-los (Edição 27)

Sistemas de atendimento (Edição 28)

Retorno de mercadorias em demonstração (Edição 29)

Alíquotas do IPI (Edição 30)

O&M não morreu (Edição 31)

O que não dizer ao cliente (Edição 32)

O profissional de vendas (Edição 33)

A Administração do tempo e suas influências na qualidade de vida e produtividade (Edição 34)

Gestão e Sucesso - Belo Horizonte
Webmaster: Consolação Resende
Copyright 2004 - Powered By: Flávio Martins