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.: ARTIGO
.: VALOR TRIBUTÁVEL - DESPESAS DE TRANSPORTE

SUMÁRIO

1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2 - COMPOSIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
3 - OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO
4 - OPERAÇÕES COM DESPESAS DE TRANSPORTES
5 - REGRAS PARA INCLUSÃO DAS DESPESAS NA BASE DE CÁLCULO DO IPI
6 - EXEMPLOS PRÁTICOS
7 - CÁLCULO DO IPI COM DESPESAS DE FRETE

1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Constitui valor tributável dos produtos de procedência estrangeira, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento equiparado a industrial.

Para os produtos nacionais, constitui valor tributável, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
O valor da operação, descrito acima, compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.

2 – COMPOSIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Na composição da base de cálculo do IPI se existir despesas com transporte cobradas pelo Industrial ou equiparado, estas devem ser incluídas no montante do valor tributável.
Exemplo :
Valor da Nota Fiscal = R$ 700,00
valor do Frete = R$ 150,00
valor da base de cálculo para o IPI = R$ 850,00

3 - OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO
A obrigatoriedade da inclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI deu-se a partir de 01/07/1989 da entrada em vigor da Lei 7.798/89 que determina que compreende o valor tributável o preço do produto acrescido do valor do frete, e das demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador, ou destinatário. (Art. 131, § 1º, do Decreto nº 4.544/02 – RIPI)

4 - OPERAÇÕES COM DESPESAS DE TRANSPORTES
Despesas de frete na base de cálculo do IPI em produtos isentos = inexistente;
Despesas de frete em produtos Não Tributados (Alíquota NT) = inexistente;
Despesas de frete em produtos com alíquota Zero = Existente mas com valor zero;
Despesas de frete em produtos de alíquota diferente de Zero = Valor do percentual do produto transportado mais despesas de transporte.
Despesas de fretes para produtos de diferentes alíquotas = rateio proporcional entre produtos.

5 - REGRAS PARA INCLUSÃO DAS DESPESAS NA BASE DE CÁLCULO DO IPI
Atualmente as despesas de transporte (fretes e afins), bem como as demais despesas acessórias, desde que cobradas ou debitadas pelo contribuinte (vendedor) ao comprador ou destinatário integram a base de cálculo do IPI. É considerado como cobrado ou debitado do contribuinte o valor do frete quando realizado ou cobrado por firma coligada, controlada ou controladora, interligada do estabelecimento contribuinte ou firma com o qual tenha relação de interdependência.

As despesas de transportes de produtos com percentuais de alíquotas diferentes, não incidentes ou isentos devem ser rateadas proporcionalmente ao peso de cada produto, quando for impossível estabelecer qual o valor que seria atribuído especificamente a cada produto. De forma a ser distribuído de maneira justa a despesa do frete entre as mercadorias transportadas.

6 - EXEMPLOS PRÁTICOS
Na prática exemplificamos o modo de rateio das hipóteses de operação acima mencionadas:
Despesas de frete na base de cálculo do IPI em produtos isentos.
Valor do produto - R$ 5.000,00
Valor do Frete - R$ 300,00
IPI - Isento 0,00
------------------
Total da NF *R$ 5.300,00

Despesas de frete em produtos Não Tributados (Alíquota NT)
Valor do produto - R$ 3.500,00
Valor do frete - R$ 250,00
IPI - NT 0,00
-----------------
Total da NF *R$3,750,00

Despesas de frete em produtos com alíquota Zero
Valor do produto - R$ 4.000,00
Valor do Frete - R$ 300,00
IPI - 0% 0,00
-----------------
Total da NF *R$4.300,00

Despesas de frete em produtos de alíquota diferente de Zero
Venda de mesas de madeiras classificadas na posição 9403.40.00 com alíquota de 5%
Valor do Produto - R$ 5.000,00
Valor do Frete - R$ 500,00
IPI - 5% R$ 275,00
----------------
Total da NF *R$5.775,00

Despesas de fretes para produtos de diferentes alíquotas
Venda de mesas 9403.40.00 = R$ 6.000,00, aparelho de televisão a cores = 8528.12.11 = R$3.500,00, partes de televisores = 8529.90.20 = R$500,00.
Dados do Frete do peso do frete - Carga Total = 450Kg. = Total R$2.000,00
1) Mesas - 250kg Alíquota = 5%
2) Televisores - 150kg. Alíquota = 2%
3) Partes de televisores - 50Kg. Alíquota = 10%

Distribuição proporcional da Carga
1) 2.000,00 X 55,55% = R$1.111,00
2) 2.000,00 X 33,33% = R$ 666,60
3) 2.000,00 X 11,12% = R$ 222,40

7 - CÁLCULO DO IPI COM DESPESAS DE FRETE
Cálculo do IPI adicionado das despesas de frete.
Produto(NCM) Valor do Produto Valor do frete IPI Sub total
9403.40.00 R$6.000,00 R$1.111,00 5% R$ 355,55
8528.12.11 R$3.500,00 R$ 666,60 2% R$ 83,33
8529.90.20 R$ 500,00 R$ 222,40 10% R$ 72,24
Total da Nota Fiscal R$ 12.511,12

.: AUTOR

Dr. NILSON GASTALDO GUERRA

Graduado em Direito; Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil; Graduando em Administração de Empresas; Ex-consultor e supervisor da área de impostos do Grupo IOB e redator de matérias tributárias estaduais; Ministra cursos e palestras na área de impostos; atualmente como supervisor e redator da área de impostos da Editora Líder Ltda - MATRIZ RS

Email para contato: consultoriaicms@editoralider.com.br

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